OBSERVAÇÕES DOS JULGAMENTOS:
- Os julgamentos que são efetuados no Décimo Velho Tribunal deverão contar, no mínimo, com as seguintes presenças obrigatórias:
- Juiz;
- Advogado (Defesa);
- Promotor (Acusação);
- Testemunhas (no mínimo 2);
- Réu (Pessoa a ser julgada);
- A assistência nos julgamentos será liberada ou não pelo Escritório Internacional do Direito em Magia. Em caso de esta ser liberada, NÃO é permitida a entrada de bruxos com idade igual ou inferior a 16 anos.
- Os relatórios deverão ser feitos no formulário presente no Mural do Trabalho do Ministério da Magia para serem pontuados. Aqui serão marcados todos os julgamentos futuros ou que já foram feitos.
- Para os Juízes agendarem um julgamento deverão informar ao Ministro da Magia ou ao Sub Secretário Sênior.
- Julgamentos clandestinos (sem permissão do Chefe do Escritório Internacional de Direito) custarão uma advertência a todos os participantes (excepto a plateia, o réu e as testemunhas).
- Os julgamentos que são efetuados no Décimo Velho Tribunal deverão contar, no mínimo, com as seguintes presenças obrigatórias:
- Juiz;
- Advogado (Defesa);
- Promotor (Acusação);
- Testemunhas (no mínimo 2);
- Réu (Pessoa a ser julgada);
- A assistência nos julgamentos será liberada ou não pelo Escritório Internacional do Direito em Magia. Em caso de esta ser liberada, NÃO é permitida a entrada de bruxos com idade igual ou inferior a 16 anos.
- Os relatórios deverão ser feitos no formulário presente no Mural do Trabalho do Ministério da Magia para serem pontuados. Aqui serão marcados todos os julgamentos futuros ou que já foram feitos.
- Para os Juízes agendarem um julgamento deverão informar ao Ministro da Magia ou ao Sub Secretário Sênior.
- Julgamentos clandestinos (sem permissão do Chefe do Escritório Internacional de Direito) custarão uma advertência a todos os participantes (excepto a plateia, o réu e as testemunhas).